Classificada como IIP – Imóvel de Interesse Público pela Resolução do Presidente do Governo Regional n.º 64/1984, de 30 abril 1984, incluído na Zona Classificada de Vila do Porto.
Local: Rua Teófilo Braga, n.º 124, freguesia de Vila do Porto
Classificada como IIP – Imóvel de Interesse Público pela Resolução do Presidente do Governo Regional n.º 64/1984, de 30 abril 1984, incluído na Zona Classificada de Vila do Porto.
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